DECISÃO DO TRE-AM

Justiça Eleitoral desaprova contas e multa Alfredo Nascimento em R$ 125 mil

Processo é referente à candidatura do político a deputado federal em 2022

Lucas dos Santos
06/05/2024 às 16:36.
Atualizado em 06/05/2024 às 16:36

(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou a prestação de contas do ex-senador Alfredo Nascimento (PL) referente à sua campanha a deputado federal nas eleições de 2022. O presidente do Partido Liberal no Amazonas foi multado em R$ 125 mil - valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato entregou a prestação de contas dentro do tempo oportuno, mas o relatório técnico preliminar apontou “impropriedades e irregularidades”. Dentre as irregularidades apontadas, estão: entrega de documentos e relatórios fora do prazo, omissão de despesas e uso irregular do Fundo Eleitoral.

O órgão intimou Alfredo Nascimento, que enviou sua manifestação já fora do prazo concedido. O relatório final deu parecer pela desaprovação das contas do ex-senador.

Relator do caso, o juiz Marcelo Pires Soares votou em parcial harmonia com o MPE, concordando com a desaprovação das contas e com o recolhimento de R$ 125 mil ao Tesouro Público. O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista do juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que inicialmente votou com o relator.

Em seguida, houve um novo pedido de vista por parte do juiz visitante Diogo Oliveira Nogueira Franco, que emitiu voto divergente pela aprovação com ressalvas das contas de Alfredo Nascimento. Em seguida, Pedro de Araújo Ribeiro pediu novas vistas e emitiu seu voto na sessão desta segunda-feira (6).

O magistrado mudou seu posicionamento e acompanhou o voto divergente de Diogo Nogueira Franco, afirmando que a prestação de contas “apresentada pelo candidato cumpre com sua função primordial” de permitir que a Justiça averigue a correção na arrecadação e nos gastos, “constatando-se que o candidato não recebeu recursos de fontes vedadas, não praticou ações ilícitas, nem incorreu em abuso do poder econômico”.

Marcelo Pires Soares manteve seu voto pela desaprovação, sendo acompanhado pela desembargadora Carla Reis e pelo juiz visitante Cássio André Borges dos Santos. Além de Diogo Nogueira Franco e Pedro de Araújo Ribeiro, o juiz Marcelo Manuel Vieira votou pela aprovação com ressalvas.

Com o empate, o presidente do pleno, desembargador Jorge Lins, deu o voto final acompanhando o relator e confirmando a desaprovação das contas de Alfredo Nascimento, bem como a determinação do ressarcimento aos cofres públicos.

A reportagem da A CRÍTICA entrou em contato com o presidente do PL no Amazonas. Por meio de assessoria, o ex-senador informou apenas que “irá recorrer de tal decisão”.

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